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Investigação criminal: serão mesmo precisas mais leis?

Terça-feira, 28 de Abril, 2009

A discussão em torno da investigação criminal e da justiça está repleta de juristas e afins de juristas e, talvez por isso, pouco mais se discute para além da lei, das alterações legislativas, dos erros legislativos, das omissões legislativas e outros derivados legislativos. Para os juristas, a resposta para todos os problemas está sempre na lei. Há um problema, legisla-se. Como se de um passe de mágica se tratasse, todos os problemas desaparecerão com novas leis.

Mas será que todos os juristas e afins de juristas em Portugal estão convencidos que os problemas da investigação criminal e da justiça se resolvem, verdadeiramente, através de normas jurídicas? Ou será que muitos apenas defendem mais e novas leis porque, na realidade, nunca se dedicaram à tarefa, bastante mais complexa, de procurar outras abordagens e soluções inovadoras para problemas identificados há anos, para os quais as leis nunca foram capazes de dar resposta adequada, ou pelo menos, completa? Talvez esta segunda hipótese seja mais verdadeira que a primeira!

A investigação criminal e a acção penal em Portugal têm, é quase senso comum, problemas que urge resolver. Mas a resposta para os problemas não passa por soluções de senso comum, nem mesmo do senso comum jurídico. Mais leis é uma resposta simples para problemas complexos.

Enquanto não estivermos habilitados a responder a perguntas óbvias, mas perturbadoras, como porque é tão morosa a investigação criminal, porque são persistentemente violados prazos e regras fundamentais sem qualquer consequência, porque há tipos de crime que nunca passam de mera letra de lei ou, em última análise, porque razão a investigação criminal e a justiça são incapazes de responder às exigências de um Estado de Direito, de muito pouco servirá fazer mais leis ou alterar leis.

Uma resposta eficaz para qualquer problema exige, sempre, um diagnóstico sério e rigoroso prévio, sujeito às diferenças de opinião, certamente, mas com base em evidências resultantes da observação e da análise. Façamos, portanto, um verdadeiro diagnóstico aos problemas da investigação criminal e da justiça, sem demagogias e sem corporativismos inúteis, antes de exigirmos mais e novas leis. Um diagnóstico que conte com a colaboração de economistas, engenheiros, sociólogos e outros não juristas, que seja capaz de identificar bloqueios, actos inúteis e irracionalidades, que aponte as ineficiências que afectam a eficácia do sistema de investigação criminal, que identifique os pontos onde precisamos actuar no futuro. Talvez o diagnóstico aponte para a necessidade de alterar leis ou de criar novas leis, mas talvez não. Não sabemos. O que sabemos é que, até hoje, as reformas legislativas foram incapazes de dar resposta aos problemas que hoje vivemos. E isso deveria ter-nos ensinado algo.

Criminalidade e os “outros: apelo à responsabilidade política

Quinta-feira, 19 de Março, 2009

Alguns factos sobre a criminalidade praticada por estrangeiros residentes em Portugal:

1. É necessário distinguir entre crimes praticados por estrangeiros que residem e trabalham em Portugal e crimes praticados por estrangeiros que “passam” por Portugal e aqui são detidos. Os primeiros fazem parte da sociedade portuguesa, os segundos não;

2. Não existem dados estatísticos oficiais sobre a nacionalidade dos presumíveis autores de crimes registados pelas autoridades policiais, isto é, não é conhecida a percentagem de crimes praticados por estrangeiros residentes em Portugal;

3. As únicas estatísticas oficiais sobre criminalidade praticada por estrangeiros residentes em Portugal são as estatísticas do Ministério da Justiça, através das quais é possível conhecer e analisar a criminalidade praticada por nacionais e estrangeiros, julgada e condenada nos tribunais;

4. Se observarmos os 10 tipos de crimes que representam cerca de 75% da criminalidade julgada e condenada em Portugal – ofensas à integridade física, ameaça, furto simples e furto qualificado, roubo, desobediência, tráfico de menor gravidade, tráfico simples e agravado e crimes rodoviários – verificamos que a proporção de crimes praticados por cidadãos estrangeiros está longe de alguns dos números que têm surgido nas mais diversas declarações públicas: 10% em 2006;

5. O padrão da criminalidade julgada e condenada de cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros residentes em Portugal é semelhante: os crimes de condução sem habilitação legal e de condução sob efeito de álcool representavam 73% do total da criminalidade condenada de estrangeiros e 66% de nacionais; os crimes de roubo e furtos representavam 8% da criminalidade condenada de estrangeiros e 12% de portugueses; os crimes de tráfico de estupefacientes representavam 8% da criminalidade condenada de estrangeiros e 4% de portugueses;

6. No sistema prisional, os estrangeiros representavam, no ano de 2006, 20% do total de reclusos, incluindo preventivos e condenados. No universo de reclusos preventivos, os estrangeiros representavam 36% e no universo dos condenados 15% do total;

7. Estes factos não se alteraram de modo significativo nos últimos dois anos.

Estes são os factos sobre a criminalidade de estrangeiros residentes em Portugal. Afirmar que os estrangeiros, os imigrantes, as minorias, isto é, os “outros”, são os “culpados” pelo aumento da criminalidade ou são os “culpados” por mais de 40% da criminalidade violenta é falso e socialmente muito perigoso.

É particularmente perigoso numa conjuntura de crise económica e social, numa conjuntura em que as dificuldades e as ansiedades sociais aumentam exponencialmente. Afirmar que os imigrantes são responsáveis pelo aumento da criminalidade, defender a máxima do “trabalho nacional para mão-de-obra nacional” é apenas uma forma irresponsável de explorar as dificuldades e as ansiedades, que todos experienciamos em tempos de adversidade social e económica. E é bom nunca esquecer que Portugal é, ainda, um país de emigrantes. Se tratamos os imigrantes como criminosos e mão-de-obra descartável em tempos de crise, então teremos de admitir que outros países actuem de forma idêntica relativamente aos emigrantes portugueses.

Discutamos a imigração. Falemos sobre criminalidade. Mas com seriedade e responsabilidade. É isso que se exige sempre. Mas agora, mais do que nunca, é isso que todos precisamos.

Segredo de justiça em papel Versus segredo de justiça digital

Sexta-feira, 6 de Março, 2009

A informatização da justiça é, indubitavelmente, um novo e atractivo argumento na discussão sobre violação do segredo de justiça.

Faz sentido. Quando não havia computadores e redes informáticas, naturalmente não se podia atribuir culpas à informatização dos tribunais e aos processos judiciais em formato digital. Nunca se soube a quem atribuir culpas, mas também poucos se pareciam preocupar. Agora que há computadores e redes informáticas, alguns não têm dúvidas que aí reside a culpa de, pelo menos, algumas violações do segredo de justiça. Não os computadores ou as redes informáticas em si, claro, mas as pessoas que através deles acedem às informações em segredo de justiça.

De acordo com notícias recentes, um “pirata” informático teria invadido o sistema informático da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entrado no computador do magistrado do MP titular do inquérito ao licenciamento do outlet de Alcochete. Pior. Segundo alguma imprensa, magistrados do MP garantiam que o sistema informático da PGR era gerido pela Administração Central.

Em reacção, a PGR comunicou que “não houve qualquer violação do sistema informático da PGR/Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), embora tenham sido detectadas tentativas de intromissão”. O comunicado acrescentava que a “administração do sistema informático da PGR/DCIAP é da responsabilidade da Procuradoria” e que decorriam “diligências no sentido de detectar a origem das fracassadas tentativas de intromissão”.

Este comunicado suscita-nos diversas reflexões.

Num sistema de justiça informatizado, qualquer “tentativa de intromissão” pode ser detectada. Num sistema de justiça do papel dificilmente, muito dificilmente, qualquer “tentativa de intromissão” será detectável. A intromissão nos sistemas informáticos deixa “marcas”, a intromissão nos sistemas de papel não deixa “marcas”. As “marcas” facilitam, em muito, a investigação à “origem das tentativas de intromissão”.

Num sistema de justiça informatizado, o número de pessoas com possibilidade de acesso a informação em segredo de justiça é muito, mas mesmo muito, inferior ao número de pessoas com possibilidade de acesso num sistema de justiça em papel. O acesso à informação num sistema informatizado requer, pelo menos, conhecimentos técnicos e meios informáticos. Muito mais, portanto, do que é necessário para o acesso num sistema em papel.

Para além de todos os argumentos e comparações, o mais importante é a constatação de que a informatização da justiça é uma dinâmica irreversível. O comunicado da PGR assume essa irreversibilidade.

A modernização da justiça sempre foi um processo difícil e com inúmeras resistências. Provavelmente a substituição da caneta pela máquina de escrever suscitou tantas reacções adversas como a substituição da máquina de escrever pelo computador. Até a substituição da técnica de coser os processos (sim, o processo judicial em papel era cosido) pelo normal arquivamento tipo dossier suscitou críticas. Mas em todos os momentos, a modernização foi avançando. A um ritmo mais lento do que o necessário, é certo, mas avançou. É o que está e vai continuar a acontecer.

A dignidade dos compromissos com os cidadãos

Quinta-feira, 19 de Fevereiro, 2009

O relatório de actividades para 2009 da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa consagra um conjunto de metas quantitativas e qualitativas para o Ministério Público de Lisboa (MP). Os magistrados do MP terão de decidir 12% dos inquéritos de pequena e média criminalidade de forma simplificada e devem incrementar soluções de consenso nos casos de pequena criminalidade, através de medidas há muito consagradas na lei, como o arquivamento por dispensa de pena, a suspensão provisória do processo ou a apresentação a julgamento sumário.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) de imediato reagiu. Em comunicado defende que este “tipo de metas é indigno para qualquer magistratura”. Toda a argumentação sobre a indignidade de fixação de objectivos assenta no princípio da autonomia do MP. Sabemos que o MP é constitucionalmente autónomo “em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local”. Mas o Sindicato vai mais além. A autonomia do MP é ameaçada, já não apenas pelos suspeitos do costume – o poder legislativo e o poder executivo – mas também por “alguns sectores da mais alta hierarquia do Ministério Público”. Face à ameaça iminente à autonomia do MP, o comunicado do Sindicato apela ao não cumprimento pelos magistrados das directivas fixadas pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

Podemos discutir a “indignidade” da fixação de objectivos ao MP numa perspectiva jurídica. Determina o Estatuto do Ministério Público que compete à Procuradoria-Geral Distrital “dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público no distrito judicial e emitir as ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos magistrados, no exercício das suas funções”. São estas as “ordens e instruções” que o Sindicato do MP apela para que não sejam cumpridas.

Mas talvez mais importante que uma discussão jurídica sobre a “indignidade” da fixação de objectivos aos magistrados do MP, que, convém realçar, são legalmente permitidos na estrutura de uma magistratura que é hierarquicamente organizada, seja uma discussão sobre a dignidade da fixação de objectivos para todos os que prestam um serviço de cidadania. Porque razão podem ser fixados objectivos aos médicos, por exemplo, e não podem ser fixados aos magistrados do MP? Porque razão podem ser emitidas directivas aos médicos sobre o número de cirurgias que devem realizar, o número de consultas que devem prestar aos cidadãos, a percentagem de cirurgias que devem ser realizadas em regime de ambulatório e não podem ser fixadas directivas aos magistrados do MP sobre a percentagem de processos que devem resolver, sobre a adopção de medidas de simplificação e de consenso que, apesar de fixadas na lei, não são aplicadas na prática?

Na verdade, não existem razões que sustentem a admissibilidade de fixação de objectivos num caso e a “indignidade” noutro caso. A fixação de objectivos nada mais é que um compromisso com os cidadãos sobre o tempo e as condições de prestação de um serviço público. A assunção e respeito desse compromisso apenas dignifica quem presta um serviço público de cidadania.

A igualdade na protecção do segredo de justiça

Quinta-feira, 5 de Fevereiro, 2009

Conjunturalmente somos confrontados com violações sistemáticas do segredo de justiça e, de novo, se abre o debate sobre os limites e as consequências da violação do segredo de justiça.

Num acórdão recente, que absolveu 16 jornalistas acusados de violação do segredo de justiça, o tribunal considerou que o crime foi praticado, pois”os arguidos agiram sabendo que as peças processuais em que basearam os seus artigos estavam abrangidas pelo segredo de justiça”, mas decidiu não condenar os jornalistas, por considerar que, na altura dos factos, havia, na classe jornalística e em boa parte da comunidade judiciária, o conceito “erróneo” de que só praticavam aquele crime os intervenientes directos no processo. Portanto, segundo o tribunal os jornalistas praticaram um crime, mas agiram convictos que não estavam a cometer qualquer crime.

Na reforma da lei penal de 2007 foi “esclarecido” que, quando vigore o segredo de justiça, este vincula tanto as pessoas que tenham tomado contacto directo com o processo, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes. Quem ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de acto de processo penal que se encontre coberto por segredo de justiça, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

“Esclarecida” a questão pela lei, pouco parece ter-se alterado na prática. O segredo de justiça continua a ser sistematicamente violado, aparentemente sem consequências para quem o viola e para quem proporciona a prática de um crime. E este é um problema sério da nossa democracia, com consequências imprevisíveis a médio prazo.

É, por isso, urgente criar condições de salvaguarda do segredo de justiça. É preciso garantir que a violação do segredo de justiça será devidamente investigada e os seus autores punidos nos termos da lei.

As condições podem ser criadas de múltiplas formas. Uma forma possível é, por exemplo, introduzir alterações na organização e circulação da informação e proceder à informatização dos processos e ao arquivo digital das informações. A violabilidade dos sistemas informáticos é muito inferior à violabilidade dos sistemas em papel e a averiguação sobre quem e onde acedeu a documentos, que não estava autorizado a aceder, é muito mais fácil no sistema informático que no sistema em papel. O acesso à informação guardada no sistema informático deixa “marca”, o acesso e reprodução da informação em papel faz-se sem deixar rastro.

Mas não basta criar condições, como não bastou alterar a lei. É necessário que os órgãos e os agentes do sistema de justiça actuem em conformidade perante a evidência de prática de um crime. Não basta colocar as “mãos no fogo” por quem trabalha na investigação criminal, não basta lamentar a violação do segredo de justiça, não basta abrir inquéritos internos. É preciso que, em simultâneo com a investigação dos “grandes” casos criminais, se investigue criminalmente a violação do segredo de justiça. É preciso que, em simultâneo com o julgamento dos “grandes” casos criminais, se julguem os crimes de violação do segredo de justiça. É urgente o “esclarecimento” judicial que o segredo de justiça vincula a todos, que quem ceder ou publicar informações protegidas pelo segredo de justiça será criminalmente responsabilizado por isso.

Só assim se cumpre o Estado de Direito. Só assim se garante a igualdade de todos perante a lei, pois nunca haverá verdadeira igualdade perante a lei enquanto o sistema tolerar a sujeição sistemática de alguns à violação do segredo de justiça, apenas porque, ao contrário de outros, têm relevância mediática.

Para além dos meios e das leis na Justiça

Sexta-feira, 19 de Dezembro, 2008

O debate sobre a Justiça em Portugal raramente escapa ao discurso do “mais meios” e “novas leis”. Questões como a acessibilidade, a transparência e a eficiência são, em regra, secundárias no debate. A igualdade no acesso à justiça e aos tribunais e a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos são, frequentemente, princípios esquecidos no debate.

Na última iniciativa do movimento Geração de Ideias, discutiu-se a Justiça em Portugal. Foi uma daquelas ocasiões em que as questões e os princípios, frequentemente secundários, foram o centro do debate. Alguns dados apresentados, justificam o porquê de pensar e discutir a Justiça para além do “mais meios” e “novas leis”.

Num período de 15 anos (1993-2007), o número de juízes nos tribunais aumentou 60%, o número de magistrados do Ministério Público cresceu 51% e o número de funcionários de justiça aumentou 43% No total, em 2007 os tribunais portugueses tinham, ao seu serviço, mais 3.402 pessoas que em 1993. Nesse mesmo período, diminuiu o número de processos entrados nos tribunais. Mas, simultaneamente, também diminuiu o número de processos findos nos tribunais. Em resultado, aumentou, em quase o dobro, o número de processos que estavam pendentes de decisão nos tribunais. Em 2007, estavam a aguardar decisão do tribunal mais de 1 milhão e 500 mil processos.

Em 15 anos, investiu-se em mais meios humanos, em mais meios infra-estruturais, em mais meios tecnológicos. Em 15 anos, fizeram-se inúmeras e importantes reformas e alterações legislativas em praticamente todas as áreas do Direito e da Justiça. Mas “mais meios” e “novas leis” não se traduziram num sistema de justiça mais eficiente, mais acessível e, a avaliar pelos estudos existentes sobre a Justiça em Portugal, mais democrático.

A política de Justiça tem de encontrar novas abordagens, novos instrumentos, novos meios para cumprir a sua missão. Segundo o último relatório da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPJ) do Conselho da Europa, algumas medidas desenvolvidas nos últimos anos, ao nível do descongestionamento dos tribunais, da informatização e desmaterialização de processos e da criação de novos meios e instrumentos de resolução de litígios, tiveram importantes e positivos reflexos no sistema judicial.

No relatório da CEPEJ, Portugal é considerado um país com “muito elevado nível de informatização nos tribunais” e com uma “clearance rate”, que mede a capacidade dos tribunais de resolver mais processos que o número de entrados, muito positiva, na área civil e comercial. Novos instrumentos e novas abordagens parecem resultar em aumentos de eficiência do sistema judicial. Há que prosseguir o caminho iniciado, para que, daqui a 15 anos, possamos olhar para trás e constatar que, os princípios, antes tão frequentemente esquecidos no debate sobre a Justiça em Portugal, foram cumpridos.

Pode Acontecer…

Quarta-feira, 26 de Novembro, 2008

Portugal, Outubro de 2017

Os princípios da administração descentralizada, da autonomia na gestão, da avaliação e da monitorização entraram, definitivamente, no léxico e na praxis das políticas e dos serviços públicos em Portugal.

As políticas públicas são, hoje, o reflexo de um novo paradigma organizacional. As políticas públicas reflectem, hoje, uma renovada complementaridade entre os diversos níveis e actores da administração do Estado. No passado, fica o tempo em que uns tudo definiam, todos os detalhes regulamentavam, todos os aspectos geriam e administravam. No passado, fica a lembrança de um Estado no qual a capacidade instalada para administrar e avaliar se distribuía desigualmente entre os diferentes sectores e níveis de administração.

Os serviços públicos são, hoje, espaços de partilha da responsabilidade na execução das políticas públicas sufragadas. O cumprimento dos objectivos das políticas públicas é, hoje, um processo no qual todos os actores assumem o seu papel, diferenciado mas orientado para o mesmo fim. O desempenho dos serviços públicos e dos seus protagonistas é, hoje, avaliado e publicamente distinguido. O cidadão conhece, hoje, as metas definidas e os níveis de desempenho dos serviços públicos. O cidadão tem, hoje, à sua disposição os instrumentos, que lhe permitem exigir o cumprimento dos objectivos definidos no acesso aos bens públicos.

Pode acontecer…