Políticas de imigração
Sexta-feira, 30 de Janeiro, 20091. Através da página da distrital do Bloco de Esquerda fiquei a saber que, em Aveiro, os requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda nocturno requerem que o cidadão seja “português, de um Estado da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa”. Estes requisitos deviam ser objecto de averiguações pelas instituições que, em Portugal, têm a seu cargo a luta contra as discriminações. A razão é simples: não há qualquer relação entre os requisitos e as características do trabalho a desenvolver. São as características do agente (a pessoa concreta candidata ao posto em causa) e não do seu desempenho que constituem motivo de exclusão.
2. Quanto ao tão popular requisito da reciprocidade é, antes de mais, fruto de uma concepção pouco moderna e humanista da lei e da justiça, ainda do tipo “olho por olho, dente por dente”. É ainda, como já referi noutro local, profundamente injusta porque penaliza o imigrante por actos de que este não é responsável. Ou seja, constitui um tipo de punição, hoje felizmente em vias de extinção, em que todos os membros de um qualquer colectivo sofrem as consequências do acto de alguém ou de alguma parte desse mesmo colectivo.
3. Enquanto por cá há quem se entretenha a transformar a entrada e integração de imigrantes em Portugal numa corrida de obstáculos, na Suécia era aprovada, em 15 de Dezembro de 2008, com votos favoráveis da coligação do centro-direita no poder e dos sociais-democratas (na oposição), uma nova lei da imigração que: (i) permite a imigração de trabalho sempre que o imigrante tenha um contrato de trabalho com um empregador, eliminando o papel do Estado na determinação das “necessidades de mão-de-obra estrangeira”; (ii) define como papel regulador do Estado nesta matéria assegurar que os termos e condições laborais dos migrantes de países terceiros são iguais aos dos trabalhadores suecos; (iii) encoraja os estudantes estrangeiros a permanecerem na Suécia e aí procurarem emprego uma vez terminados os seus estudos; e (iv) permite que candidatos a asilo que viram o seu pedido recusado se candidatem a um visto de trabalho. Contrastes.
4. Sendo a Suécia um dos países europeus com mais elevada natalidade, fica clara a não existência de um necessário trade-off entre natalidade e imigração nas políticas de regulação das dinâmicas populacionais. Fica também claro, lendo o artigo de Veronica Palm disponível em linha no sítio do Policy Network, quais as condições que viabilizaram a solução sueca. Citando: (i) “widespread acceptance of progressive approaches to labour migration policy in Sweden is based on the security that the Nordic welfare model has created among Swedish citizens”; (ii) “the debate in Sweden is not about encouraging or restricting migration, but is rather about perceptions of labour market regulation… Successful labour migration requires maintaining a well-ordered labour market, where existing terms and collective agreements are respected and standards of employment are maintained”; e (iii) “in order for Europe to continue to prosper, more labour migration will be needed, in combination with well-functioning labour markets and social security for employees”.
5. Por cá, as oposições mais à direita reclamam, simultaneamente, respostas à crise que limitem a imigração e suspendam parcialmente os “empecilhos” da protecção social e laboral.







