Investigação criminal: serão mesmo precisas mais leis?
A discussão em torno da investigação criminal e da justiça está repleta de juristas e afins de juristas e, talvez por isso, pouco mais se discute para além da lei, das alterações legislativas, dos erros legislativos, das omissões legislativas e outros derivados legislativos. Para os juristas, a resposta para todos os problemas está sempre na lei. Há um problema, legisla-se. Como se de um passe de mágica se tratasse, todos os problemas desaparecerão com novas leis.
Mas será que todos os juristas e afins de juristas em Portugal estão convencidos que os problemas da investigação criminal e da justiça se resolvem, verdadeiramente, através de normas jurÃdicas? Ou será que muitos apenas defendem mais e novas leis porque, na realidade, nunca se dedicaram à tarefa, bastante mais complexa, de procurar outras abordagens e soluções inovadoras para problemas identificados há anos, para os quais as leis nunca foram capazes de dar resposta adequada, ou pelo menos, completa? Talvez esta segunda hipótese seja mais verdadeira que a primeira!
A investigação criminal e a acção penal em Portugal têm, é quase senso comum, problemas que urge resolver. Mas a resposta para os problemas não passa por soluções de senso comum, nem mesmo do senso comum jurÃdico. Mais leis é uma resposta simples para problemas complexos.
Enquanto não estivermos habilitados a responder a perguntas óbvias, mas perturbadoras, como porque é tão morosa a investigação criminal, porque são persistentemente violados prazos e regras fundamentais sem qualquer consequência, porque há tipos de crime que nunca passam de mera letra de lei ou, em última análise, porque razão a investigação criminal e a justiça são incapazes de responder às exigências de um Estado de Direito, de muito pouco servirá fazer mais leis ou alterar leis.
Uma resposta eficaz para qualquer problema exige, sempre, um diagnóstico sério e rigoroso prévio, sujeito às diferenças de opinião, certamente, mas com base em evidências resultantes da observação e da análise. Façamos, portanto, um verdadeiro diagnóstico aos problemas da investigação criminal e da justiça, sem demagogias e sem corporativismos inúteis, antes de exigirmos mais e novas leis. Um diagnóstico que conte com a colaboração de economistas, engenheiros, sociólogos e outros não juristas, que seja capaz de identificar bloqueios, actos inúteis e irracionalidades, que aponte as ineficiências que afectam a eficácia do sistema de investigação criminal, que identifique os pontos onde precisamos actuar no futuro. Talvez o diagnóstico aponte para a necessidade de alterar leis ou de criar novas leis, mas talvez não. Não sabemos. O que sabemos é que, até hoje, as reformas legislativas foram incapazes de dar resposta aos problemas que hoje vivemos. E isso deveria ter-nos ensinado algo.


