Home

Nós e os Outros (XIII) - 63 anos depois

Há 63 anos e uns quantos meses a minha mãe (velhinha) era uma miúda de 17 anos, e o meu pai (já falecido) um jovem de 16.

Há 63 anos vivia-se ainda a euforia do final da 2ª Guerra Mundial, e o Estado Novo cerrava fileiras para as adversidades democráticas que se adivinhavam vir a cair-lhe em cima.

Há 63 anos a grande maioria da população portuguesa, hoje presente, não existia.

Talvez grande parte da paisagem nacional, urbana mas não só, existente há 63 anos, fosse hoje totalmente uma novidade para muitos de nós.

Se 63 anos têm, de facto, uma espessura temporal tão evidente, porque teremos nós convivido com o Decreto nº 35106, de 6 de Novembro de 1945, apenas revogado com a Lei nº 21/2009, de 20 de Maio?

Tenho, ironicamente, que declarar que o autor (que desconheço) do mencionado diploma será um herói da história legislativa portuguesa, e que certamente não sobreviveu para ver a queda do (seu) texto legal, o qual, durante 63 anos, e passados 35 sobre Abril de 1974, suportou a política discriminatória e vexatória em termos de habitação social.

Bom, sejamos totalmente aritméticos: de Novembro de 1945 para Abril de 1974 vão 28 anos e 7 meses. Mas, de Abril de 1974 para Maio de 2009 vão 35 anos e 1 mês. Por conseguinte, o Decreto era do Estado Novo mas a III República deu-lhe bastante uso.

E a que se referia o famigerado 35106? Nada mais, nada menos, do que ao regime de «ocupação de casas destinadas a famílias pobres». Ou seja, só agora a Lei 21/2009, de 20 de Maio, revoga explicitamente esse diploma, antecipando o aparecimento do regime de arrendamento social.

Espantosa permanência na sociedade portuguesa, indicador indesmentível de que nos tem faltado uma política social de habitação, e sobrado políticas de habitação social, que se construíram no pressuposto de uma relação desigual e serôdia entre quem constrói para os pobres e os propriamente pobres.

Dir-se-á que artigos como o 4º já haviam caducado pela própria transformação das ordens morais da sociedade, e que ideias como a da avaliação do «comportamento moral e civil dos pretendentes» já não se aplicam.

Poderá também invocar-se que a avaliação sobre o ficar sujeito ao rótulo de «indigno do direito de ocupação que lhes foi concedido (cfr. artº 12º)» era mais um reflexo datado de autoritarismo (ainda me lembro de ouvir falar dos fiscais dos bairros, e da sua excelsia conduta) do que uma prática reiterada.

Bem sei que acreditar é um acto livre, e quem quiser acredita no que lhe der mais jeito. Por mim, acredito que a perpetuação do instituto de «dar casa» - coisa bizarra fundada justamente com esse Decreto finalmente aniquilado - e essa outra coisa de «estar à espera de uma casinha que a Câmara nos há-de dar» não ajudou à construção de uma verdadeira cidadania, foi um instrumento muito discriminatório, alimentou prepotências, favores e angústias, nao beneficiou a Cidade e é uma das causas do colapso gestionário que estoirou já neste século. Note-se que sou fortemente favorável à existência de um segmento de habitação pública, em regime de arrendamento, mas avesso à ideia de quotas urbanas (habitação social) para desfavorecidos. O direito à cidade é algo demasiadamente sério para se resumir a uns edifícios de low standard (malgrado o esforço desenvolvido com as (Recomendações Técnicas para a Habitação Social, dos anos 80), semeados nas margens das urbes, verdadeiros acantonamentos segregacionados e de má fama.

A Câmara Municipal nunca foi «senhoria». Os tais pobres nunca foram «inquilinos». Os títulos de cedência nunca foram contratos, e neste complexo sistema de dependências, quasi pessoais, nunca houve a paz social que as verdadeiras relações contratuais sugerem.

Venha o regime do arrendamento social. Dignifique-se a política social de habitação, fortalecendo-a com princípios modernos, dimanados do Estado de direito democrático, e relegue-se para a história o que à história pertence.

NUNCA MAIS

pmachado60@gmail.com